Educação

Aula suspensa no DF por causa da eleição: o que fecha, o que abre e como fica a reposição

Rede pública para, particular fora da votação mantém aula e creche funciona. Veja as datas, quem repõe as horas e como saber se a escola é local de votação.

Neste texto5 tópicos
  1. Quem para e quem funciona
  2. Como descobrir se a escola do seu filho é local de votação
  3. Quem repõe as horas perdidas
  4. E se não houver segundo turno
  5. Serviço

As aulas na rede pública do DF e nas escolas particulares requisitadas como locais de votação ficam suspensas em 2 e 23 de outubro, as sextas-feiras que antecedem os dois turnos. As escolas particulares que não forem locais de votação mantêm as aulas.

A regra está no Decreto 49.334, de 10 de setembro de 2026, alterado pelo Decreto 49.392, de 18 de setembro, publicado no Diário Oficial do DF nº 175, de 21 de setembro. Os dois textos foram assinados pela governadora Celina Leão.

A mudança feita pelo segundo decreto é curta e vale dinheiro para quem paga mensalidade. O texto original suspendia as aulas em toda a rede privada. A nova redação acrescentou um parágrafo 1º ao artigo 1º garantindo funcionamento regular às escolas particulares fora da votação, "com a manutenção integral das atividades escolares e das aulas, nos termos do calendário escolar vigente".

Quadro mostrando quais redes de ensino do DF param e quais funcionam em 2 e 23 de outubro
A creche é o único caso que o decreto deixa expressamente de fora da suspensão.Quadro: Daqui de Brasília, a partir dos Decretos 49.334/2026 e 49.392/2026

Quem para e quem funciona

O decreto alcança mais do que a escola de ensino básico. A suspensão vale também para instituições de educação superior e para cursos livres, públicos e privados. Veja como fica cada caso:

  • Rede pública de ensino: aula suspensa nos dois dias.
  • Escola particular que é local de votação: aula suspensa nos dois dias.
  • Escola particular fora da votação: aula normal, pelo calendário vigente.
  • Creche: o artigo 3º do decreto diz que as disposições não se aplicam às atividades educacionais realizadas em creches, que seguem funcionando.
  • Universidade, faculdade e curso livre: aula suspensa nos dois dias.
  • Administrador de escola que é zona eleitoral: expediente mantido, com apresentação a partir das 7 horas da manhã.

O artigo 2º do decreto explica por que a escola precisa estar vazia. O responsável pela administração das instituições que funcionam como zonas eleitorais tem o expediente mantido e deve se apresentar a partir das 7 horas da manhã para receber as urnas eletrônicas distribuídas pela Justiça Eleitoral. A sexta-feira anterior ao pleito é o dia de montagem: mesas viram cabines, salas são numeradas e o prédio passa a ser responsabilidade do juízo eleitoral.

Como descobrir se a escola do seu filho é local de votação

A lista dos locais de votação é da Justiça Eleitoral, não da escola. O caminho mais rápido é a consulta de título e local de votação no site do Tribunal Superior Eleitoral ou pelo aplicativo e-Título, que mostra o endereço da seção de cada eleitor. O endereço que aparecer ali é um prédio requisitado: se for a escola do seu filho, ela para.

O segundo caminho é perguntar à própria escola. A requisição chega por ofício da Justiça Eleitoral, e a direção sabe da convocação com antecedência, porque precisa liberar as salas na véspera para a montagem das seções. O DF tem 622 locais de votação neste pleito, e a maior parte deles é escola. Já detalhamos o que muda no trânsito e na votação do DF no domingo de eleição.

Quem repõe as horas perdidas

O artigo 4º do Decreto 49.334 separa as duas redes. Na rede pública, a reposição de horas-aula deve seguir as diretrizes da Secretaria de Estado de Educação. Nas instituições privadas, a reposição fica a critério de cada instituição de ensino.

Na prática, isso significa que a escola particular decide se repõe, quando repõe e de que forma. Pai e mãe que queiram saber o que vai acontecer com o conteúdo daquele dia precisam procurar a coordenação, porque o decreto não fixa prazo nem formato. O contrato de prestação de serviço educacional e o calendário homologado no início do ano são os documentos que valem nessa conversa.

E se não houver segundo turno

O parágrafo 3º da nova redação resolve a dúvida: se não houver segundo turno, fica afastada a suspensão das aulas de 23 de outubro. Ou seja, aquele dia só vira feriado escolar se a eleição para governador ou para presidente for para a segunda rodada. Enquanto isso não se define, o calendário de 23 de outubro segue no ar como data suspensa.

Para quem depende de contraturno, de transporte escolar ou de alimentação na escola, o efeito é o mesmo de um dia sem aula: o serviço acompanha a suspensão nas unidades que param. Nas creches, que estão fora do decreto, o atendimento continua.

Serviço

  • Datas de suspensão: 2 de outubro (véspera do primeiro turno) e 23 de outubro (véspera do segundo turno, se houver).
  • Dia da votação: domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h.
  • Norma: Decreto 49.334, de 10 de setembro de 2026, alterado pelo Decreto 49.392, de 18 de setembro de 2026.
  • Onde conferir o local de votação: aplicativo e-Título ou a consulta de local de votação no portal do TSE.
  • Reposição: rede pública, pela Secretaria de Educação; rede privada, por decisão de cada escola.

Quem ainda não conferiu a ordem dos cargos na urna pode ver os seis cargos em disputa e quantos dígitos cada um tem antes de sair de casa.

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