Justiça do DF condena aplicativo a pagar R$ 5 mil a cadeirante que teve corrida cancelada
Juizado do Riacho Fundo rejeitou a tese de autonomia do motorista e mandou o processo ao Ministério Público para apurar crime previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência
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O Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo condenou a 99 Tecnologia a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um passageiro cadeirante que teve a corrida cancelada por um motorista parceiro do aplicativo. A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Segundo o processo, o passageiro pediu transporte para voltar de um shopping para casa. O motorista cancelou a viagem ao perceber que ele usava cadeira de rodas e deixou o usuário no local. O autor informou nos autos que a cadeira é dobrável e pode ser desmontada em poucos segundos, o que permite o transporte em carro de passeio comum.
O que pesou na decisão
Um vídeo apresentado como prova mostrou que o motorista desistiu da corrida depois de identificar que o passageiro era cadeirante. Para o juiz, não houve justificativa plausível para a recusa.
A empresa alegou que os motoristas têm autonomia para aceitar ou cancelar viagens. O magistrado rejeitou o argumento e registrou que essa autonomia não afasta a responsabilidade da plataforma pela prestação do serviço.
Na sentença, o julgador escreveu que recusar transporte em razão da deficiência do passageiro é ato discriminatório e fere princípios constitucionais, entre eles a dignidade da pessoa humana e a igualdade, além dos direitos do Estatuto da Pessoa com Deficiência. A conduta, segundo a decisão, expôs o autor a humilhação e constrangimento que passam do aborrecimento cotidiano.
Ao fixar o valor em R$ 5 mil, o juiz citou a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Os dados do caso estão no processo 0706239-48.2026.8.07.0017, consultável no PJe do TJDFT.

Por que o caso também foi para o Ministério Público
A parte menos comentada da sentença é a que pode ter consequência maior. O juiz determinou o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público para apurar eventual ilícito penal. Recusar transporte por causa da deficiência não é só matéria de indenização.
O artigo 88 da Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, define como crime "praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência", com pena de reclusão de um a três anos e multa. A pena aumenta em um terço se a vítima estiver sob cuidado e responsabilidade de quem cometeu o ato.
O mesmo estatuto, no artigo 4º, diz que a recusa de adaptações razoáveis é forma de discriminação. No artigo 46, garante o direito ao transporte e à mobilidade em igualdade de oportunidades, com eliminação de barreiras de acesso.
O que fazer se acontecer com você no DF
- Grave a prova: print da tela do aplicativo com horário, nome do motorista e o cancelamento, além de vídeo, se houver. Foi o vídeo que sustentou a condenação neste caso.
- Registre na plataforma: abra a reclamação no próprio aplicativo e guarde o número do protocolo.
- Procon-DF: a queixa de consumo pode ser aberta pelo portal procon.df.gov.br, que encaminha a reclamação ao fornecedor.
- Juizado Especial Cível: causas de até 20 salários mínimos dispensam advogado, e foi por esse caminho que o passageiro chegou à indenização.
- Ministério Público: a discriminação por deficiência pode ser levada ao MPDFT, porque o Estatuto prevê crime, não apenas reparação civil.
O tema não é novo na cidade. O Daqui de Brasília já mostrou como funciona a credencial de vaga reservada para idoso e pessoa com deficiência no DF, com multa de R$ 293 para quem estaciona sem ela, e como o atendimento em Libras no DF funciona 24 horas por dia, sem agendamento.
A decisão é de primeiro grau e cabe recurso à Turma Recursal dos Juizados Especiais. Até lá, a sentença vale como precedente prático para quem enfrenta a mesma recusa: o registro da corrida cancelada, somado à prova de que o cancelamento veio depois da identificação da cadeira de rodas, foi o que bastou.