Justica do DF condena a 99 a pagar R$ 5 mil a cadeirante que teve corrida recusada
Video provou o cancelamento apos o motorista ver a cadeira de rodas. Veja o que diz o Estatuto da Pessoa com Deficiencia e onde denunciar no DF.
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O Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo condenou a 99 Tecnologia Ltda. a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um passageiro cadeirante que teve a corrida cancelada por um motorista parceiro do aplicativo. A sentença saiu nesta sexta-feira e ainda mandou cópia integral do processo ao Ministério Público.
Segundo os autos, o passageiro pediu transporte para voltar de um shopping para casa. Quando chegou ao ponto de embarque, o motorista viu que ele usava cadeira de rodas e cancelou a viagem, deixando o usuário no local. O autor é pessoa com deficiência e usa a cadeira como única forma de locomoção.
O que fez o juiz condenar o aplicativo
A prova decisiva foi um vídeo juntado ao processo. As imagens mostraram que o cancelamento veio depois de o motorista identificar que o passageiro era cadeirante, e o magistrado registrou que não houve justificativa plausível para a recusa.
O autor também demonstrou que a cadeira é dobrável e pode ser desmontada em poucos segundos, o que permite o transporte em carro de passeio comum. Ou seja, não havia obstáculo material para a viagem acontecer.
A empresa alegou que os motoristas têm autonomia para aceitar ou cancelar corridas. O juiz rejeitou a tese: para ele, essa autonomia não afasta a responsabilidade da plataforma pela prestação do serviço. A decisão está descrita na nota oficial do TJDFT, e o processo tramita sob o número 0706239-48.2026.8.07.0017.
Ao fixar o valor em R$ 5 mil, o julgador citou a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da medida e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Para ele, a situação expôs o passageiro a humilhação e constrangimento que ultrapassam o mero aborrecimento do dia a dia.

Por que o processo foi parar no Ministério Público
Este é o ponto que a decisão tem de mais duro e que costuma passar despercebido. Além de condenar a empresa na esfera cível, o juiz determinou o envio de cópia integral do processo ao Ministério Público para apurar eventual ilícito penal.
O dispositivo que sustenta essa remessa está no artigo 88 da Lei 13.146/2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência: praticar, induzir ou incitar discriminação de pessoa em razão de sua deficiência é crime, com pena de reclusão de um a três anos, além de multa. A indenização civil e a apuração criminal correm em trilhos separados.
O mesmo estatuto define, no artigo 4º, parágrafo 1º, que discriminação em razão da deficiência é qualquer distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, incluindo a recusa de adaptações razoáveis. O artigo 46 garante transporte e mobilidade em igualdade de oportunidades.
O que fazer quando a corrida é recusada
Quem passa por isso no Distrito Federal tem um caminho prático, e ele começa antes de sair do lugar:
- Registre no próprio aplicativo. Use o histórico da corrida cancelada e descreva o motivo. O registro dentro da plataforma vira prova da comunicação.
- Grave o que der. No caso julgado, foi o vídeo que decidiu. Foto da placa, print da tela do cancelamento e horário ajudam.
- Anote nome do motorista, placa e horário antes de fechar o pedido no aplicativo, porque a tela some depois.
- Procon-DF: a reclamação contra a empresa pode ser aberta no site do órgão ou no consumidor.gov.br.
- Delegacia: o registro de ocorrência é o que aciona a esfera criminal do artigo 88.
- Juizado Especial Cível: a ação de dano moral até 20 salários mínimos dispensa advogado.
Vale lembrar que a recusa não precisa ser dita em voz alta para configurar discriminação. No caso julgado, o motorista simplesmente cancelou ao ver a cadeira de rodas, e foi exatamente esse gesto que o juiz enquadrou.
A rotina de quem usa cadeira de rodas em Brasília
A decisão se soma a uma sequência de casos que chegam ao Judiciário do DF envolvendo acessibilidade. A Justiça local já tratou de vaga reservada ocupada indevidamente, tema que rende multa e reboque no Distrito Federal, como está em quanto custa parar em vaga de idoso ou de PcD sem credencial. E, no próprio tribunal, o atendimento em Libras depende de pedido da vara com antecedência, detalhe explicado em como funciona o pedido de intérprete de Libras no TJDFT.
A 99 não havia divulgado manifestação pública sobre a sentença até a publicação desta reportagem. Da decisão do Juizado Especial ainda cabe recurso à Turma Recursal.
Para acompanhar, o próximo passo é consultar o andamento pelo número do processo no PJe do TJDFT. É lá que aparecem o eventual recurso da empresa e o encaminhamento que o Ministério Público der à cópia recebida.